Prestadores de serviço de transporte de cargas devem atentar para novas regras municipais

Prestadores de serviço de transporte de cargas devem atentar para novas regras municipais

Cadastro e emissão da autorização agora feitos pela internet

A Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) divulga novos procedimentos para a circulação de veículos de transporte de cargas e operações de carga e descarga, no município. Agora, o cadastro do transportador, a solicitação de Autorização para Circulação de Cargas (ACC) e a de Autorização de Circulação de Morador (ACM) serão feitos remotamente, pela internet, sem a necessidade da presença do interessado na sede da Emdec.

A vice-presidente da Associação Comercial, Adriana Flosi, considera um avanço que os prestadores de serviços possam fazer todo o processo de forma online. "A burocracia é sempre um atrito para os prestadores de serviço e empreendedores em geral. Deixar de ir a uma repartição pública para obter uma autorização significa mais tempo para fazer negócios", comenta.

O cadastrado, a solicitação inicial e as renovações serão feitos pelo endereço eletrônico www.emdec.com.br, na seção “Transporte”, “Carga Autorização para Circulação”. Após a efetivação do cadastro, é gerado boleto para pagamento bancário. O valor é de 8,85 UFIC’s (Unidade Fiscal do Município de Campinas), aproximadamente R$ 30,00. Com a comprovação do pagamento, que também é online, o sistema libera, num tempo mínimo de 24h, a impressão da autorização.

“Nossa meta é a de simplificar os processos internos, buscando ações inovadoras. A população é beneficiada com mais rapidez e menos burocracia na prestação dos serviços”, avalia o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro.

Todas as regras estão contidas nas resoluções nº 79/2017 e 80/2017, publicadas em 20 de fevereiro, no Diário Oficial do Município.

Circulação

Na área interna do Anel Rebouças não é permitida a circulação de veículos de cargas com comprimento superior a 6,30 metros. A medida vale de segunda a sexta-feira, das 6h até as 20h; e aos sábados, das 6h até as 14h.

O Anel Rebouças é formado pelas vias Doutor Abelardo Pompeu do Amaral, Doutor Pedro Salomão José Kassab, Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, Plínio Pereira Neves, Doutor Ângelo Simões, Monte Castelo, Ayrton Senna da Silva, Princesa d’Oeste, José de Souza Campos (Via Norte-Sul), Júlio Prestes, Dona Luísa de Gusmão, acesso à Avenida Doutor Heitor Penteado, Doutor Heitor Penteado, Padre Almeida Garret, Doutor Theodureto de Almeida Camargo, Luís Smânio, Andrade Neves, Doutor Alberto Sarmento, Joaquim Vilac e Barão de Monte Alegre.

Também há regras definidas para a circulação de caminhões com comprimento acima de 14 metros. Eles não podem circular na área interna do Anel de Contorno Rodoviário de Campinas. A proibição vale de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 16h às 20h. Também aos sábados, das 9h às 14h. O Anel Rodoviário é formado pelas rodovias Dom Pedro I, Anhanguera e José Roberto Magalhães Teixeira.

Os veículos acima de 14 metros também não podem circular no Distrito de Nova Aparecida, todos os dias da semana. O Distrito de Nova Aparecida compreende a área interna do polígono formado pelas vias Batista Raffi, Rodovia Anhanguera, Rodovia Adalberto Panzan, Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença, vias limites aos municípios de Hortolândia e Sumaré, terminando, novamente, na Rua Batista Raffi.

Carga e descarga

São 62 locais de estacionamento e parada para as operações de carga e descarga, no Centro e Centro Expandido. As ações devem obedecer aos dias e horários determinados pela sinalização vigente em cada lugar.

Confira, AQUI, os locais. 

Autorização de Estacionamento

A ACC e a ACM não exclui a obrigatoriedade do porte de Autorização de Estacionamento (AE) quando, para a prestação do serviço, houver necessidade do estacionamento do veículo em local proibido ou com prévia reserva de vagas.

Os novos procedimentos para carga e descarga e obtenção da AE também estão disponíveis nas resoluções nº 79/2017 e 80/2017.

Exceções

- As normas não se aplicam aos veículos que prestam serviços de urgência: Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, ambulâncias e fiscalização e operação de trânsito da Emdec. Também serviços de utilidade pública, como Sanasa, CPFL Energia, caminhões de lixo e carros fortes.

- Não há restrições de circulação também para os chamados Veículos Urbanos de Carga (VUC), com 6,3 metros de comprimento máximo e 2,2 metros de largura máxima; e, também, para os veículos de carga de ensino (Auto Escola).

- Entram no rol de exceções com regras específicas os veículos de transporte de mudanças; alimentos perecíveis não embalados; equipamentos, máquinas e materiais para construção; limpeza de fossa séptica; água para hemodiálise; material reciclável de cooperativa contratada pelo Poder Público; e resíduos hospitalares.

- Também há regras específicas para os veículos de concretagem e concretagem-bomba; de imprensa; caçambas; de transporte de combustível, oxigênio e gás liquefeito de petróleo a granel, desde que observadas as leis municipais e resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Penalidade

O não cumprimento das proibições de circulação é considerado infração de trânsito, definida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) no artigo 187 – transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente. A infração é média, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 130,16.


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