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Adriana Flosi
Adriana Flosi
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC)

Novo Código Comercial: Avanço ou Miragem?

A proposta de recriação do Código Comercial - projeto de lei 487/2013, em tramitação no Congresso há quase sete anos – é ainda alvo de polêmicas, debates e opiniões divergentes quanto à sua aplicabilidade. Já em relação à necessidade de atualização da peça jurídica há consenso, uma vez que o mesmo, promulgado em janeiro de 2002 (Lei n° 10.406), revogou expressamente o Código Civil de 1916 e parte do Código Comercial de 1950.  A ideia é adequar e modernizar a legislação empresarial no País, de forma a reunir, em um único documento, os princípios e artigos inerentes ao Direito Comercial (muitos deles existentes em leis dispersas); simplificar e desburocratizar as exigências e regras, de maneira a facilitar o dia a dia dos empresários brasileiros; validar ainda o uso da documentação eletrônica, resultando na eliminação de toneladas de papel.

A matéria, com mais de mil artigos, visa disciplinar a organização e a exploração de empresas nas áreas de direito societário, contratual, cambial e comercial marítimo, buscando aumentar e garantir segurança jurídica e a previsibilidade das decisões legais, e ainda equiparar o ambiente de negócios brasileiro ao padrão internacional. A nova versão do Código Comercial também propõe a criação de varas judiciais especializadas em direito comercial ou empresarial em todo o território nacional, a partir de critérios definidos pelo Poder Judiciário.

Como se pode observar, a intenção é nobre e pretende atender à demanda da sociedade na matéria. A ala que é contra a recriação do Código, defende, entre outras posições, que o documento pode gerar diversos conflitos com legislações já existentes, resultando em um efeito contrário ao pretendido: criando mais insegurança ainda às relações jurídicas. Existe ainda a preocupação de que, no frigir dos ovos, reste ao empresário pagar uma alta conta em despesas adicionais para que se adapte à lei.

As entidades de classe se reuniram em dezembro passado, na sede da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), na capital paulista, para debater e apresentar sugestões para o projeto de lei. Além da própria ACSP, defendem a iniciativa a FEBRABAN, a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) e a Fecomercio. No entanto, é necessário cautela. Embora o texto já tenha passado por 15 audiências públicas e recebido contribuições de mais de 60 especialistas, é preciso ouvir com atenção as entidades representativas, a fim de que o produto final seja o mais aprimorado possível antes que entre em votação no plenário do Senado.  

É da natureza do ser humano sentir dificuldade em lidar com mudanças. Entre o ‘desprazer conhecido’ e o ‘possível prazer desconhecido’, a tendência é de resistência ao desconhecido mesmo que tenha 50% de chance de ser melhor. Por isso, a dúvida, a insegurança e o medo são sentimentos frequentes quando o assunto é renovação. Sair da zona de conforto gera temor e justificativas são criadas para se manter no mesmo lugar.

O Direito Comercial brasileiro está estagnado e defasado e a proposta do projeto de lei procura oferecer respostas às atuais demandas e conflitos jurídicos. A relutância à mudança é um fator humano e social, porém, ela será menor à medida em que os afetados por ela puderem se envolver ativamente no processo, entendendo suas circunstâncias, necessidades, e possíveis consequências.

Os resistentes a aceitarem um novo Código, no fundo, querem manter o trem sobre os trilhos do jeito que sempre esteve, evitando os riscos intrínsecos a qualquer novidade. Enquanto entidade representativa, temos o desafio de ‘colocar a mão na massa’ e buscar contribuir de maneira comprometida no aprimoramento do projeto, somando esforços para encontrar soluções.

O ambiente de negócios brasileiro precisa, com urgência, passar por modificações que descompliquem e desburocratizem os processos, estimulando o empreendedorismo, o investimento e o crescimento econômico. Somente para se ter uma noção da situação. Segundo relatório do Banco Mundial, o Doing Business 2019, no quesito “facilidade em fazer negócios”, medido pelo Ease of Doing Business Ranking, o Brasil aparece na 109ª posição, com uma pontuação de 60,01. Nova Zelândia, Singapura e Dinamarca lideram o ranking, com pontuações acima de 85. Como bem diz o poeta espanhol Antonio Machado y Ruiz, “Caminhante, não há caminho. Faz-se o caminho ao andar”.


Adriana Flosi|

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