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Equipe ACIC
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Tradicional instituição empresarial de Campinas, fundada em 1920 e com mais de 2.500 empresas associadas, a ACIC apoia o desenvolvimento das empresas por meio de seus 3 pilares para soluções empresariais: Redução de Custos, Oportunidades de Negócios e Educação Empreendedora.

Está pensando em abrir uma empresa? Saiba as diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU.

Antes de abrir a sua empresa, é necessário conhecer as diferenças de cada nomenclatura para saber a qual modalidade o seu negócio irá pertencer.

A escolha é muito importante e impacta diretamente a empresa. Caso tenha o desejo de empreender sozinho, sem um sócio, deve escolher entre estas quatro opções, sendo que cada uma delas tem as suas particularidades.

 

Primeiramente, é imprescindível saber o significado de cada sigla. MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. EI se refere a Empresa Individual. Eireli é para uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e SLU, Sociedade Limitada Unipessoal.

 

Agora que já sabe o significado das siglas, vamos entrar com mais detalhes sobre cada termo.

MEI

 

O MEI, Microempreendedor Individual é um modelo empresarial simplificado, criado pela Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de facilitar a regularização de pessoas que trabalham por conta própria.

 

Com isso, quem antes trabalhava na informalidade, conseguiu abrir o próprio CNPJ e, desse modo, obter uma série de benefícios, tais como auxílio-doença, auxílio-maternidade e aposentadoria. Entretanto, apenas podem fazer parte desse regime jurídico as empresas que estão descritas na tabela de atividades permitidas.

 

Além disso, a empresa MEI tem um limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, o proprietário não pode participar de outra empresa como sócio, administrador ou titular, é permitida a contratação de apenas um empregado e o salário pago deve ser o piso da categoria ou 1 salário mínimo.

Abra e gerencie seu MEI com quem é especialista no assunto.

 

EI

É aquela na qual o titular empreende sem a necessidade de contar com um sócio. Bastante indicada para quem não pode ser MEI, seja devido ao faturamento ou à atividade exercida.

 

Das características que definem uma EI estão: a razão social da empresa deve ser formada pelo nome do titular, completo ou abreviado; o patrimônio particular do proprietário fica atrelado ao do negócio, podendo, inclusive, ser utilizado em casos de pagamento de dívidas e o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 360 mil.

 

EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta em agosto de 2021. Dessa forma, todas as empresas registradas nessa categoria empresarial foram transformadas automaticamente em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).

 

SLU

A SLU pode ser vista como uma mescla das principais vantagens dos outros tipos de empresa. Isso porque ela dispensa sócios, não exige valor mínimo para a abertura, abrange diversas profissões, permite a adesão ao Simples Nacional e separa o patrimônio pessoal do empreendedor do patrimônio da empresa.

 

A Sociedade Limitada Unilateral foi criada por meio da MP 881/2019, que ficou conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, sendo convertida na Lei 13.874/2019.

 

Por todos esses motivos é tão importante saber a diferença entre cada tipo de empresa, visto que a escolha da modalidade vai determinar quais impostos devem ser pagos pela empresa e ainda outros fatores que vão garantir a legalidade do seu negócio.

 

Além das categorias citadas acima, também existem: a Sociedade Limitada (Ltda.), Sociedade Simples e Sociedade Anônima. 

 

Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com um especialista pelo nosso WhatsApp.

 

Tire a sua empresa do papel, conheça o Espaço Mei, uma iniciativa da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC), que unifica todas as soluções que um microempreendedor individual precisa dentro de um único lugar, acompanhando e dando suporte em todos os passos do seu negócio.


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