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AC CRÉDITO
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Crescem golpes que usam nomes de fintechs reais para oferecer empréstimos falsos

Abrir uma Microempresa Individual (MEI) falsa ficou tão fácil quanto abrir uma conta digital com titular “laranja” – e a combinação de ambas as facilidades está gerando uma avalanche de golpes usando nomes de fintechs reais para oferecer empréstimos falsos.

“Apesar de não nos atingir diretamente, pois é fácil comprovar que não fomos responsáveis, precisamos fazer algo para proteger os consumidores, punir os golpistas e preservar nossa imagem. Já registramos diversos boletins de ocorrência, publicamos avisos no nosso site, mas ainda atendemos diariamente mais de 45 reclamações de pessoas que caíram no golpe de fraudadores que se passam por nós – e nós sequer concedemos empréstimos para pessoas, só para empresas”, diz Milton Luiz de Melo Santos, presidente da ACCREDITO, Sociedade de Crédito Direto (SCD) da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

“Os golpistas usam nossa identidade visual, endereço e telefone, enviam propostas por whatsapp – coisa que não fazemos – cobram taxas para liberar empréstimos – o que é inclusive proibido por lei – depois somem deixando os consumidores no prejuízo”. Segundo o executivo, a maioria dos golpes é aplicada fora de São Paulo, onde fica a sede – que nem opera fora do Estado. O dinheiro cobrado dos incautos é depositado normalmente em uma conta digital aberta por laranja – mesmo mecanismo usado pelos golpistas do PIX.

Campanha da ABCD

Para fazer frente a essa movimentação, que se intensificou nos últimos meses, a Associação Brasileira de Crédito Digital (ABCD) e suas associadas iniciaram na semana passada uma campanha que inclui a veiculação intensiva de orientações de segurança nas redes sociais e sites da entidade e das fintechs participantes, para ajudar os clientes a não cair em golpes. 

Com a digitalização incentivada pela pandemia, os números não param de crescer e impressionam: de acordo com o Serasa Experian, a cada 8 segundos há uma tentativa de fraude no país; entre abril e maio, segundo a Psafe, foram registradas quase 7 mil tentativas diárias de golpes relacionados ao PIX.

“Estamos sempre atentos ao uso indevido dos nomes das fintechs de crédito e também da própria entidade, cujo selo de membro associado tem sido utilizado para dar veracidade a sites falsos e fraudulentos. No entanto, apenas o monitoramento e a denúncia de endereços eletrônicos e números de telefone envolvidos na prática criminosa não vem surtindo o efeito desejado, uma vez que os golpistas têm nas mãos uma infinidade de telefones celulares e endereços eletrônicos, que são substituídos com muita rapidez e facilidade”, afirma Claudia Amira, diretora-executiva da ABCD. 

A facilidade de abrir MEIs a partir de 2019 foi uma providência tomada pelo governo para simplificar a formalização de pessoas que ficaram desempregadas e precisaram trabalhar por conta própria – o que se intensificou com a pandemia. A Lei nº 13.874 de 20/09/2019, conhecida como lei da liberdade econômica, entre outras coisas dispensou a necessidade de obter alvarás, licenças e outras documentações de autorização prévia ao abrir uma empresa que exerça uma atividade de baixo risco; e também estabeleceu que os órgãos federais responsáveis terão uma data limite para analisar os pedidos de licenças, alvarás e outras liberações – caso passe esse tempo, a autorização será automática.

BC: validar, qualificar e autenticar

Banco Central já demonstra preocupação com a facilidade de abertura de contas digitais por laranjas que estão por trás dos golpes do PIX, e prometeu providências. Entre elas, está a nova regulamentação para Instituições de Pagamento que entra em vigor em janeiro.

Em nota, o BC diz que já há regulamentações que disciplinam o processo de abertura de contas de depósito e de pagamento estabelecem que as instituições devem verificar e validar a identidade e a qualificação dos titulares da conta bem como a autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, inclusive mediante confrontação dessas informações com as disponíveis em bancos de dados de caráter público ou privado.

“Ainda, as instituições, por meio dos procedimentos e tecnologias utilizados na abertura, na manutenção e no encerramento de conta de depósitos, devem assegurar, a integridade, a autenticidade e a confidencialidade das informações e dos documentos eletrônicos utilizados, bem como a proteção contra o acesso, o uso, a alteração, a reprodução e a destruição não autorizados das informações e de documentos eletrônicos”.

O BC reforça, ainda, que sua área de supervisão atua “de forma sistemática e contínua exigindo o aprimoramento dos processos de gestão e de controles das entidades reguladas de forma a mitigar a ocorrência de fraudes”.

Com a palavra, a Jucesp

As Juntas Comerciais não têm papel fiscalizador – e nem filtros 100% eficazes para impedir que sócios laranjas abram clones de empresas idôneas para praticar crimes em seus nomes. Procurada, a Junta Comercial do Estado de São Paulo informa que a Lei 8.934/94 (art. 35, inciso V), não permite a abertura de duas empresas com mesmo nome na mesma Junta Comercial, sendo feita a conferência de nomes iguais no banco de dados da Junta onde a empresa está sendo aberta. “É possível, porém, abrir empresas com o mesmo nome em Juntas de Estados diferentes, já que os bancos de dados são distintos. Nesse caso, porém, elas terão CNPJs diferentes, pois os mesmos são emitidos pelo mesmo órgão, a Receita Federal. Para evitar a duplicidade de nomes, visto que a proteção do mesmo somente ocorre no Estado em que a sociedade foi regularmente constituída e registrada, é possível ao empreendedor registrar um Ato de Proteção de Nome Empresarial na junta de outro estado, de forma que o nome passará a ficar protegido nesta junta também (art. 33 da Lei 8.934/94)” aconselha a Jucesp.

Quanto a sócios laranjas, no processo de abertura, alteração ou fechamento de empresas, os integrantes devem apresentar cópia autenticada do documento de identidade (RG, CNH ou outros), junto aos documentos da empresa a serem registrados, cujas assinaturas não precisam ter firma reconhecida, segundo o artigo 63 da Lei de Registro Público Mercantil (nº 8.934/94) -as assinaturas dos documentos são comparadas para que se dê sequência ao registro da documentação. “Todavia, diante da digitalização dos serviços da JUCESP, a maioria dos documentos arquivados têm sido apresentados com assinaturas eletrônicas, dos tipos avançada e qualificada, o que traz maior segurança na conferência das assinaturas”, diz a nota. 

Febraban também está atenta. Embora a realidade seja outra, afinal a entidade não representa as fintechs, os bancos também vem sofrendo golpes. “Com a crescente digitalização da sociedade, os criminosos estão aproveitando o maior tempo online das pessoas e o aumento das transações digitais para aplicar golpes financeiros. Entre as tentativas de fraudes usadas por bandidos e que podem trazem muita dor de cabeça para o consumidor estão os golpes que envolvem aplicativos de mensagens, como o WhatsApp”, disse a Febraban, em nota, três dias que a ABCD lançou sua campanha na praça. O press release, assim como o da ABCD, termina com uma lista de “dicas” para os clientes.

Dicas de como evitar

  1. A solicitação de qualquer pagamento para liberação de crédito já indica fraude, uma vez que a cobrança antecipada de pagamento é ilegal. Normalmente, os criminosos dizem que o valor se refere a um imposto, seguro ou mesmo uma taxa para melhorar o score de crédito. Nada disso existe. 

  2. As fintechs de crédito não costumam abordar os clientes via Whatsapp, ou seja, de forma ativa. Assim, é importante não responder a contatos nem clicar em qualquer link enviado sem solicitação. 

  3. Ofertas tentadoras e condições incríveis devem ser evitadas. Normalmente, elas precedem exigências que envolvem pagamentos ilícitos. 

  4. Antes de iniciar o contato com uma empresa é fundamental checar seus canais oficiais e fazer uma boa busca na internet para atestar sua seriedade. Vale procurar reportagens na mídia, pesquisar por reclamações em sites especializados e fóruns online. 

  5. Até ter total certeza de que se trata de uma instituição idônea, é preciso evitar o envio de dados pessoais e documentos que permitam a possíveis criminosos usar as informações para fazer empréstimos no nome de terceiros.   

  6. Para os casos em que o golpe foi efetivado, a vítima deve denunciar o perfil na rede social em que o crime ocorreu e fazer um boletim de ocorrência. Caso algum pagamento tenha sido feito, é necessário entrar em contato com o banco e também com a instituição do beneficiário. 


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