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Alencar Burti
Alencar Burti
Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e da Associação Comercial de São Paulo (ACSP)

Aviso de Recebimento é nefasto para São Paulo

Nesta semana, sofremos uma grande frustração na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Após debates, pleitos, audiências públicas e mobilizações no decorrer de mais de um ano, acreditávamos que havia chegado o dia em que o PL 874/16 seria votado. Ele anula a Lei 15.659/15, que obriga o Aviso de Recebimento (AR) nos comunicados que os credores enviam para os consumidores em situação de inadimplência, antes que esses sejam incluídos em listas de devedores.

A revogação da lei do AR é demanda da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que congrega mais de 400 entidades e 200 mil empresários. Somos contra o AR porque ele prejudica consumidores, famílias, empresas e as próprias Associações Comerciais (ACs) ― principalmente as pequenas – além de ser sete vezes mais caro do que a carta simples. Se o AR não é adotado por nenhum outro estado brasileiro, por que precisa ser em SP?

Em primeiro lugar, ao contrário do que afirmam entusiastas do AR, o PL 874, de autoria do governador Geraldo Alckmin, está totalmente alinhado com o Código de Defesa do Consumidor, que prevê somente comunicação por escrito ao consumidor, antes da inscrição da dívida em cadastro ou banco de dados.

O PL traz a facilidade da consulta gratuita, pela internet, da situação de cada consumidor. Já a lei do AR dificulta a vida de todos. Retrógrada, vai na contramão de uma época em que se resolve tudo pela internet, seja em computador, celular, tablet.

A carta simples funciona bem há mais de 30 anos, chegando ao destinatário de forma rápida, barata e eficiente. Todas as cobranças ― água, luz, telefone ― são entregues assim. Segundo os Correios, o índice de entrega da correspondência simples é de 97%, enquanto o do AR é de 60%.

São vários os fatores que fazem do AR um instrumento ineficaz. Os carteiros, por exemplo, trabalham em horário comercial, quando os potenciais destinatários também estão em horário de trabalho e, assim, ficam impossibilitados de assinar o aviso.

Além disso, os Correios não atendem todos os municípios do Estado com serviço de AR. Assim, os consumidores desses locais não sabem que estão negativados. Com isso, a dívida vai para protesto, obrigando o consumidor a arcar com as custas do cartório, além do pagamento da dívida que já possui. E sem chance de negociar.

Outro agravante: nos 50% de municípios paulistas sem cartório, os consumidores se veem obrigados a se deslocar para outra cidade, gerando perda ainda maior de tempo e dinheiro.

Lembramos que existe jurisprudência contrária ao AR. O STJ, por exemplo, em sua Súmula nº 404, diz que “É dispensável o AR na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”.

Segundo a ANBC, foi registrado em março recorde histórico com a negativação de 517 mil CPFs em cartórios de SP (equivale a mais de 22 mil pessoas por dia). Desde que o AR entrou em vigor (09/2015) até março deste ano, 6,7 milhões de CPFs foram protestados. Considerando-se esse total de CPFs protestados, a R$ 1.500 de dívida média e pagamento uma taxa média de 10%, isto dá um custo total de R$ 1 bilhão, caso todas as pessoas protestadas queiram limpar o nome no cartório.

Dizem que o brasileiro não desiste nunca. Continuaremos a lutar, a nos posicionar, a cobrar. Acreditamos que a Alesp, representante legítima do povo paulista, não irá nos decepcionar e cumprirá o compromisso assumido conosco. E que seja rápido, porque o tempo urge e não volta. As empresas e os consumidores não podem mais esperar. 


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