Dia do Consumidor: avanços, conquistas e desafios!

Dia do Consumidor: avanços, conquistas e desafios!

Data é comemorada neste dia 15 e traz reflexões sobre a ampliação do Cadastro Positivo

Indiscutivelmente, o consumidor ganha a cada ano que passa mais respeito e poder. Neste mês, em que comemoramos a criação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) (11) e o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, hoje (15), há muito o que se comemorar. Empoderado,  consciente e exigente, é ele que dá as cartas nesse momento de transformações exponenciais. O acompanhamento das constantes mudanças desse novo perfil é missão hercúlea e relevante a todos os setores da economia. Como dizia Thomaz Berry, um dos grandes executivos da IBM: “O requisito indispensável para se prosperar e sobreviver nos negócios é ter uma nova atitude para com o consumidor. Cada empresa como um todo deve centrar seu foco no cliente – conhecendo, satisfazendo, e até se excedendo no atendimento de suas necessidades, desde a primeira vez. Eu sei que isso parece um objetivo gigantesco, mas não é melhor atirar nas estrelas e errar por alguns centímetros do que mirar no topo das árvores e acertar em cheio?”.

E é por conta desse mirar as “estrelas” é que o varejo busca incansavelmente maneiras, estratégias e ferramentas tecnológicas para atendê-lo plenamente e respeitá-lo como a mais importante peça da engrenagem econômica e social.  Ano a ano, o consumidor, cada vez mais informado pela internet e usando a força das redes sociais, ganha seu protagonismo e influencia os processos decisórios produtivos.

A presidente da Associação Comercial de Campinas (ACIC), Adriana Flosi, reforça que é preciso estar atento a tudo que ocorre no universo varejista, em nível mundial, para apresentar ao comerciante as tendências do setor e, principalmente, oferecer todo o apoio, treinamento e orientação, por meio de cursos, eventos e capacitação da mão-de-obra de sua equipe, buscando excelência no atendimento ao consumidor em todos os segmentos.

“O mais importante nessa relação é o respeito ao cliente, ao seu momento e à forma pela qual ele deseja se comunicar, sendo o menos invasivo possível. É fundamental personalizar o atendimento, mas também ter o zelo de proteger as informações dele. Está aí a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que disciplina o tratamento dos dados pessoais no Brasil como uma ferramenta importante nesse processo”, avalia Adriana.

Ampliação do Cadastro Positivo

O propósito do comércio sempre foi o cuidado com o consumidor, e nesse aspecto, um item é primordial – a manutenção do crédito. Sem ele, os demais esforços para atender aos anseios do consumidor seriam ineficazes. Muito tem sido feito nesse sentido. Exemplos são os recursos oferecidos pela Boa Vista SCPC, como os mutirões para renegociação de dívidas “Acertando Suas Contas”, a carteira de educação infantil financeira, para ensinar os primeiros passos para a valorização das coisas, as orientações para o jovem aprender a cuidar do dinheiro desde o primeiro emprego e, principalmente, o site Consumidor Positivo, que permite a qualquer pessoa a realização de uma autoconsulta, pela qual ela passa a conhecer seu score, verificando se há dívidas em seu nome, inclusive com informações dos credores. O recurso possibilita, ainda, se cadastrar no Radar Pessoal para receber periodicamente informações sobre seu CPF, dicas financeiras e sobre organização de orçamento doméstico.

“Neste Dia do Consumidor temos uma importante conquista para comemorar – a aprovação, no último dia 13 de março, no Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar 441/17 que cria o novo Cadastro Positivo, bastando, agora, apenas a sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. O projeto, cujo relator é o então deputado federal Walter Ihoshi, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), e também presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP), amplia o acesso dos bancos ao cadastro positivo de crédito e torna compulsória a entrada para todas as pessoas físicas e jurídicas. Essa é uma antiga reivindicação das entidades representativas do comércio, com vistas à manutenção do crédito, e que propiciará inúmeros benefícios ao consumidor. O bom pagador no mercado brasileiro conseguirá acesso mais fácil e vantagens no momento de comprar, como juros menores, ou na hora de pedir financiamento e empréstimos”, enfatiza Adriana Flosi.

Atualmente, menos de 10 milhões de consumidores estão inscritos no sistema, que possui adesão opcional. O que o projeto prevê é criar uma legislação que atraia mais consumidores ao banco de dados, incluindo de maneira automática todos com bom histórico de pagamentos. A partir daí, quem não quiser fazer parte do Cadastro Positivo pode solicitar a sua saída do mesmo.

O banco de dados do Cadastro Positivo, instituído e disciplinado pela Lei Federal 12.414, de 9 de junho de 2011, segue à risca o que diz o artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que “o consumidor terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes”.


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