Contribuinte ainda pode destinar parte do IRPF para Campanha Leão Solidário

Contribuinte ainda pode destinar parte do IRPF para Campanha Leão Solidário

Até 3% do imposto devido pode ser encaminhado para entidades de apoio a crianças e idosos

O contribuinte poderá destinar parte do Imposto de Renda Devido para projetos aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas - com deduções de até 3%. A opção estará disponível na hora de fazer a declaração. Quem já destinou no ano anterior, pode até o  último dia útil de abril deste ano complementar em até 3% do imposto devido, respeitando o limite de até 6% do ano calendário. O valor destinado será aplicado aqui mesmo no município e apoiará diretamente nossas crianças e adolescentes.

Para o direto-adjunto da Associação Comercial e contabilista, Osmir Araújo, a possibilidade é positiva. "Na atual crise em que passa toda economia brasileira, na qual as entidades filantrópicas encontram-se inseridas, e também como de conhecimento de todos que os recursos advindos dos poderes públicos andam cada vez mais escassos, os valores resultantes dos 3% do imposto de renda apurado nas declarações serão de grande valia às entidades filantrópicas."

Araújo lembra, porém, que a destinação só se enquadra para os contribuintes que fizerem a opção pelo desconto com base nas “deduções legais”, ou seja, aqueles que optam pelas deduções pelo desconto simplificado não poderão destinar os 3% do imposto devido às entidades.

Conheça as vantagens de utilizar o benefício da renúncia fiscal e direcionar parte do IR a projetos já aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente:

• Contribuir com projetos bem sucedidos, e com resultados comprovados no  seu munícipio

• Poder acompanhar melhor a aplicação do recurso pelo projeto (transparência)

• Contribuir trazendo recursos que não viriam para a sua comunidade

• Exercer a cidadania responsável

Qualquer dúvida sobre a destinação, o contribuinte pode entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, pelo telefone 19 3254-6324,ramal 2 ou pelo e-mail: cmdca.crianca@campinas.sp.gov.br

Passo a Passo para Destinação Complementar:

1.Baixar o programa IRPF diretamente do site da receita-receita.fazenda.gov.br

2. Clicar na aba ‘‘Resumo da Declaração’’ e em seguida em ‘‘Doações Diretamente na  Declaração - ECA’’

3. Na ficha ‘‘Doações Diretamente na Declaração para doação’’ acesse ‘‘Novo’’, depois  vá até ‘‘Fundo’’ e escolha a opção ‘‘Municipal’’, selecione o ‘‘Estado’’ (no caso-SP), depois vá até ‘‘Município’’ e escolha a opção ‘‘Campinas’’. Obs: é necessário que todas as demais fichas já tenham sido preenchidas antes de efetuar esse passo.

4. Para consolidar a destinação escolha o CNPJ referente ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, imprima a guia DARF diretamente pelo programa  IRPF  que deverá ser recolhida na rede bancária até o dia o último dia útil de abril deste ano.

Clicar em DECLARAÇÃO > IMPRIMIR> DARF - Doações Diretamente na Declaração - ECA e pagar até o último dia útil de abril deste ano.

 

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