ACIC e Facesp comemoram rejeição de emendas à nova Lei do AR

ACIC e Facesp comemoram rejeição de emendas à nova Lei do AR

Queda das emendas amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado; lei deve ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de dezembro

A Associação Comercial de Campinas e a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e comemoram a rejeição de emendas do Projeto de Lei 874/2016.  As emendas votadas nesta terça-feira, dia 28, pelos deputados na Assembleia Legislativa do Estado de São.  As emedas estavam anexadas ao projeto de lei que dispensa os birôs de crédito do uso de carta com Aviso de Recebimento (AR).

"A decisão traz uma série de benefícios para a economia. Ela garante que consumidores sejam comunicados rapidamente, minimiza a burocracia, dá mais segurança para concessão de crédito e vai ajudar da redução das taxas de juros”, completa vice-presidente da Associação Comercial de Campinas e da Facesp, Adriana Flosi.

“Isso possibilita que, finalmente, o texto vá para sanção do governador Geraldo Alckmin. E esperamos que isso aconteça o mais breve possível”, comenta Alencar Burti, presidente da Facesp e da ACSP. Burti lembra que Alckmin, autor do PL 874/2016, também foi relator do Código de Defesa do Consumidor, o que indica o comprometimento do projeto com os interesses dos cidadãos.

Ele frisa que, “mais uma vez, os parlamentares paulistas mostraram-se sensíveis ao sentimento do consumidor, que poderá recuperar seu direito de ser comunicado sobre sua inadimplência sem intermediários, de maneira rápida, prática e bem menos custosa do que vinha acontecendo com a imposição nefasta do aviso de recebimento (AR)”. 

Com a rejeição das emendas é mantido o texto base do projeto de lei que amplia de 15 para 20 dias o prazo para o consumidor quitar sua dívida antes de ser negativado. 

O texto base já havia sido aprovado uma semana atrás. A lei dispensa os birôs de crédito do uso de carta com Aviso de Recebimento (AR). Na prática, a nova lei anula os efeitos da lei estadual  5.659, de 2015, que tornou mais burocrática e cara a inclusão de contribuintes nos cadastros de inadimplentes. A lei deve ser sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no início de dezembro.

 


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