Qual o horário de funcionamento do balcão de atendimento do SCPC?

O horário de atendimento é das 08h às 18h00, de segunda à sexta-feira.

 

Como faço para utilizar as Consultas de crédito do SCPC - Boa Vista?

Para utilizar o serviço de Consultas do SCPC, é necessário ser associado à ACIC. Pois os associados, possuem uma página especial para realizar as consultas, negativações, exclusões e até um serviço de gerenciamento de carteira.

 

SCPC e SERASA são as mesmas coisas?

Não, são bancos de dados distintos. No SCPC os registros de inadimplência e cheques sem fundos, de contas encerradas são incluídas pelos associados. No caso de alerta sobre documentos extraviados ou roubados são incluídos no sistema pelas próprias vítimas. Enquanto que a SERASA compra informações dos cartórios de protestos, dos fóruns Estadual e Federal. Desta forma, podem existir informações que constam em uma base de dados e não constam na outra. Recomendamos a consulta nas duas bases de dados, para garantir total certeza sobre a situação a documentação.

 

Como faço para saber se meu nome está incluso na base de dados do SCPC - Boa Vista?

A consulta ao banco de dados do SCPC é realizada pessoalmente, com a apresentação obrigatória do RG e CPF na ACIC (Rua José Paulino, 1111 – Centro). Caso você seja associado, você pode realizar uma consulta do seu nome através do próprio site.

 

Posso realizar a consulta do CPF de outra pessoa no balcão de atendimento?

Você só poderá consultar o nome de outra pessoa se for (Pai/Mãe, Filho/Filha, Marido/Esposa). E é necessário apresentar uma autorização por escrito e assinada pelo portador do documento (mesma assinatura do documento) e no ato da consulta deve apresentar CPF e RG originais ou cópia autenticada do portador e do interessado.

 

Como fazer para retirar o nome do SCPC?

O consumidor deve procurar a empresa credora, regularizar a dívida junto a mesma, que fica responsável pelo cancelamento do registro. A ACIC não consegue tirar o nome de uma pessoa ou empresa da base de dados, apenas a empresa credora.

 

Tem algum custo para fazer consultas presencialmente no ponto de atendimento ao SCPC, na ACIC?

A consulta verbal é gratuita.

Para impressão da consulta há o valor de R$8,00.

Para impressão de consulta completa de CNPJ o valor é de R$25,00

 

A consulta ao SCPC pode ser feita pelo telefone? E pela internet é possível consultar meu nome?

Não fazemos consulta pelo telefone. A ACIC não oferece consultas pela internet, somente se a empresa for associada, porém, a própria empresa tem que fazer por seu código e senha.

Para não associados: a consulta da ACIC é realizada somente pessoalmente em nosso atendimento: Rua José Paulino, 1111 – Centro.

 

Como proceder em caso de roubo, perda dos documentos pessoais ou estelionato?

É necessário fazer o boletim de ocorrência e trazer a cópia do B.O para lançar um alerta no sistema do Boa Vista SCPC, no nome da pessoa. E quando for requerido a essa pessoa os documentos, ela deve apresentar o B.O. Lembrando que é necessário fazer o mesmo procedimento no SERASA.

 

O consumidor deve ser avisado sobre a inclusão do seu nome e CPF no SCPC?

Sim. O código de Defesa do Consumidor dispõe que o consumidor seja comunicado por escrito quando há inclusão do nome na base de dados. Desta forma, o SCPC envia este comunicado, via correio, apontando a dívida existente e o nome da empresa credora para que, em 10 dias da emissão do comunicado, seja solucionada a pendência sob pena de inclusão do SCPC após este período.

 

Por quanto tempo o nome é disponibilizado pelo SCPC?

Por até 5 anos, conforme entendimento no Superior Tribunal de Justiça e previsão do Código de Defesa do Consumidor. Este prazo é contato a partir da data de vencimento da dívida e não da data da inclusão no sistema.

 

Quem pode realizar inclusões ou exclusões no SCPC?

As empresas de varejo/comércio/indústria, prestadores de serviços, escolas, faculdades, planos de saúde, instituições financeiras e sociedades civis com fins econômicos, associadas à associação comercial industrial do seu município.

 

Em casos de falecimento do devedor, como devo proceder?

Entre em contato com a empresa onde o devedor falecido mantinha a dívida, apresente a certidão de óbito para que a empresa proceda ao cancelamento.

 

Tenho um protesto, porém não sei quem é o credor. Como localizá-lo?

Você deverá dirigir-se ao cartório que efetuou o protesto e solicitar a certidão positiva de protesto. Nela constará o nome da empresa credora.