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Equipe ACIC
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MP 927: O que mudou?

Quais foram as mudanças apresentadas pela MP 927 e como ela impacta o empregador

Desde o início da pandemia, a ACIC vem te mantendo informado sobre todas as regras apontadas pelas MPs e seus impactos aos empregados e empregadores brasileiros. Agora a antecipação de férias, feriados, banco de horas, teletrabalho, saúde e segurança do trabalho perderam a validade. A MP 927 foi retirada de pauta pelo Senado, e perdeu validade no último domingo (19). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Portanto, voltam a vigor as regras previstas na CLT. Confira o panorama:

Antecipação de férias

A partir de agora não se pode mais antecipar as férias dos colaboradores, assim como o pagamento não pode ser feito posteriormente.

Na CLT consta que o empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses, conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.

E o Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.

Teletrabalho

O empregador não pode mais determinar, unilateralmente, a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto. Outra mudança se aplica a estagiários e aprendizes, que não podem mais cumprir o regime de trabalho remoto.

Antecipação de Feriados

Não será mais permitida a antecipação de feriados, previamente utilizados para o mantimento do isolamento social.

Banco de horas

Os bancos de horas voltam a ser compensados, obrigatoriamente, em um período de 6 meses. E não mais em até 18 meses como previamente se havia estipulado.

Saúde e Segurança do Trabalho

Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização

Todas as exigências e prazos já devem ser obedecidos e entraram em vigência no dia 20 de julho. 

Todas as informações foram retiradas do artigo de Danielle Nader, para o NOTICIAS CONTÁBEIS e você pode conferir mais informações, CLICANDO AQUI!

 

Equipe ACIC|

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