Lista de compras de fim de ano tem produtos com quase 70% de tributação

Lista de compras de fim de ano tem produtos com quase 70% de tributação

A mordida do Leão nas castanhas, frutas cristalizadas e nozes é de 36,45%

Fim de ano é época de celebrar, ir às compras, preparar ceias de Natal e Ano Novo. Mas não podemos nos esquecer de que até nesses momentos pagamos impostos pesados, incidentes sobre os preços finais dos produtos. Levantamento da Federação das Associações Comerciais de São Paulo revela que, de uma lista de itens típicos desta época, bebidas alcóolicas são campeãs no quesito carga tributária.

Ao comprarmos um vinho importado, pagamos 69,73% só de impostos. Também chamam a atenção as cargas do espumante (59,49%), da cerveja (55,6%) e do vinho nacional (54,73%). Por outro lado, quem for viajar de avião ou ônibus pagará proporcionalmente menos impostos ― a carga tributária desses itens é de 22,32% e figura como a menor da lista. No caso de diária em hotel, a parcela é de 29,56%.

“É importante que o consumidor saiba o quanto está sendo onerado ao fazer um compra. Todos, sejam comerciantes ou consumidores, devem ficar atentos ao retorno e ao bom uso dos recursos públicos quem vêm dos tributos que todos pagamos”, declara a vice-presidente da ACIC, Adriana Flosi.

É alta a tributação paga quando se quer embelezar a casa para o Natal, comprando enfeites (48%), luzes (44,54%) e árvore de Natal (39,23%). Nem o uniforme do Papai Noel escapa: a carga tributária é de 34,67%. Começar 2018 com roupa branca ou lingerie nova significa desembolsar 34,67% de imposto.   

A mordida do Leão nas castanhas, frutas cristalizadas e nozes é de 36,45%. Nos casos dos tradicionais panetone e peru, as cargas são de 34,63% e 29,32%, respectivamente. 

O presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike, explica que os brasileiros são prejudicados pela alta carga tributária, impedindo que os consumidores comprem mais e melhor. “Há uma maior incidência tributária sobre os produtos eletrônicos, os importados e os alimentos da ceia de Natal, porque, de acordo com a característica da essencialidade de cada um, que norteia o princípio da seletividade, esses produtos são considerados supérfluos, na visão do legislador. O panetone, o chester, o peru e o pernil, itens que geralmente estão presentes na ceia de Natal, não são considerados mantimentos essenciais básicos de consumo”.

Na lista, encomendada ao IBPT, constam produtos como fogos de artifício (61,56%), refrigerante (46,47%), azeitonas (36,50%) e lentilhas (26,20%).


Pode lhe interessar


Notícias recentes


Assuntos relacionados