Governo sanciona projeto Crescer Sem Medo

Governo sanciona projeto Crescer Sem Medo

Medida amplia prazo de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas; amplia o teto para adesão ao Supersimples e regulamenta a figura dos investidores-anjo

O presidente Michel temer sancionou nesta quinta-feira o projeto de lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias e estabelece novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional. A cerimônia, na manhã desta quinta-feira, contou com representantes da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo, entre eles a vice-presidente da Associação Comercial de Campinas, Adriana Flosi.

"O dia de hoje é uma conquista importante para o empreendedorismo, pois traz uma série de incentivos que vão impactar positivamente as micro e pequenas empresas. Elas terão mais oportunidades de crescimento, de gerar empregos e de impulsionar a economia brasileira", ressalta Adriana.

O projeto, criado pela Lei Complementar (PLC) 25/2007, também é conhecido como Crescer sem Medo. Um de seus principais pontos é a ampliação do prazo de parcelamento de dívidas tributárias de micro e pequenas empresas de 60 para 120 meses. As novas regras para quitação dos débitos entram em vigor logo após a regulamentação, que será feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), vinculado à Receita Federal.

Segundo o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, cerca de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal e essa ampliação é essencial para que elas consigam permanecer no Simples Nacional. “Esse é um fôlego a mais para que os pequenos negócios continuem com as portas abertas e gerando empregos. Nós lutamos e conseguimos um prazo excepcional, ou seja, de exceção. Nós podemos refinanciar essas dívidas em até 120 meses”, argumenta.

Supersimples

A legislação também amplia o teto de faturamento para que empresas possam aderir ao Supersimples, programa que simplifica o pagamento de tributos. As mudanças entram em vigor em 2018.

Atualmente, para que uma micro empresa possa ser incluída no programa é preciso ter faturamento anual de até R$ 360 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o limite é de R$ 3,6 milhões por ano. O projeto sancionado eleva o limite para microempresa para R$ 900 mil e, para empresas de pequeno porte, para R$ 4,8 milhões.

Investidores-anjo

A proposta também regulamenta a figura dos investidores-anjo, aquelas pessoas que financiam com recursos próprios empreendimentos ainda em seu estágio inicial, e permite que os pequenos negócios do segmento de bebidas (cervejas, vinhos e cachaças) possam optar pelo Simples Nacional. Outro ponto de destaque é que os donos de salão de beleza poderão dividir os custos tributários com os profissionais que trabalham em parceria. Além do estimulo à exportação com a simplificação dos procedimentos de logística internacional.

 


EMPREENDEDORISMO, ACIC

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