Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Governo publica lei que institui Refis da Micro e Pequena Empresa

Interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias

O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira, 9, a Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, o chamado Refis da Pequena Empresa.

A lei havia sido vetada integralmente pelo presidente Michel Temer, mas, na semana passada, o veto foi derrubado pelo Congresso. Com isso, micro e pequenas empresas poderão parcelar débitos tributários com condições facilitadas e descontos em multas e em encargos legais. Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias.

Para a vice-presidente da ACIC, Adriana Flosi, a derrubada do veto é um avanço. “Isso vai permitir que milhares de micro e pequenas empresas possam continuar vivas, gerando emprego e renda”, comemora. Cerca de 130,8 mil micro e pequenas empresas da Região Metropolitana de Campinas, incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), serão beneficiadas. Só em Campinas, o fim do veto beneficiará cerca de 54 mil Micro e Pequenas Empresas.

Como funciona

Poderão ser parcelados no refis das PMEs impostos do regime Simples vencidos até novembro de 2017.

Para fazer parte do programa, as empresas devedoras terão que dar uma entrada de 5% do total devido à Receita – quantia que poderá ser dividida em até 5 vezes, com prestações acrescidas da taxa Selic e de mais 1%.

A redução da dívida dependerá das condições do pagamento da parcela restante:

Pagamento integral: redução de 90% dos juros de mora (cobrados pelo atraso) e redução de 70% das multas.
Pagamento em 145 meses: redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas.
Pagamento em 175 meses: redução de 50% dos juros de mora e de 50% das multas.

Em todos os casos, o valor da prestação mensal não poderá ser menor que R$ 300. A adesão poderá ser feita em até 90 dias após a promulgação da lei.

Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), as condições de pagamento serão as mesmas, exceto o valor mínimo das parcelas, que ainda será estabelecido pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).


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