Governador Alckmin sanciona lei  que dá ao consumidor o direito de negociar dívida diretamente com credor

Governador Alckmin sanciona lei que dá ao consumidor o direito de negociar dívida diretamente com credor

Texto em vigor permite a inclusão de seus nomes em cadastros de negativação sem a obrigatoriedade de carta com Aviso de Recebimento

O governador de São Paulo Geraldo Alckmin sancionou nesta sexta-feira a Lei 874/2016, que revoga a obrigatoriedade de envio de carta com Aviso de Recebimento (AR) a consumidores inadimplentes antes da inclusão de seus nomes em cadastros de negativação.

“A lei é para estabelecer regras de convivência na sociedade, é pra não ter o grande massacrando o pequeno, ou o forte massacrando o fraco, e sim ter uma convivência justa. A lei é inteligente, propõe o procedimento correto e não permite a má ação”, disse Alckmin.

O texto, de autoria do próprio governador e aprovado no mês passado pelos deputados estaduais, também altera o prazo para negativação do nome dos consumidores. Antes era de 10 dias a partir da notificação e passou para 20 dias. Desta forma, o consumidor ganha um tempo maior para organizar sua situação financeira e renegociar seu passivo.

"Hoje é um dia vitorioso para a Facesp. Essa luta que expusemos, e que estava dando um prejuízo terrível e prejudicando o consumidor, agora chega ao fim de maneira exitosa. Agradeço de coração a todos que estiveram ao nosso lado nessa luta", comemorou Alencar Burti, que também preside da Federação das Associações Comerciais de São Paulo (FACESP).

A vice-presidente da Associação Comercial de Campinas, Adriana Flosi, ressalta o avanço que a nova legislação traz à economia. “Havia dois anos que o setor produtivo amargava custos provocados pela legislação anterior. O texto sancionado hoje é uma vitória do associativismo e tem repercussão positiva para consumidores e para a economia em geral”, analisa Adriana.

Ao acabar com a obrigatoriedade do AR, a legislação permite a utilização de meios mais rápidos, mais baratos e mais eficientes de comunicação entre empresa e consumidor.  O AR, além de comprovadamente menos eficiente, servia apenas para alimentar o mercado de cartórios. A partir de agora os consumidores serão comunicados de maneira mais célere e eles poderão voltar a negociar diretamente com o credor, com todas facilidades que essa relação permite e sem ônus cartorários.

Prejuízos

Os birôs de crédito, como o SCPC, tiveram nos últimos dois anos uma queda acentuada na inclusão de nomes nos cadastros, o que distorceu as estatísticas de inadimplência do Estado e aumentou o risco para o mercado de crédito, o que implicou o aumento das taxas de juros.

Segundo a Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC), no período, apenas 15% dos inadimplentes foram negativados no estado.


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