Empregadores têm até 17 de março para entregar a RAIS do ano-base 2016

Empregadores têm até 17 de março para entregar a RAIS do ano-base 2016

O envio dentro do prazo exime a empresa de multa de mais de R$ 42 mil; é obrigatória para toda pessoa jurídica, incluindo órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal

Empresas com CNPJ ativo na Receita Federal precisam entregar, impreterivelmente, até o dia 17 de março, a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais referente ao ano-base 2016.

A RAIS é um mecanismo de coleta de dados e informações socioeconômicas que tem como finalidade controlar a atividade trabalhista existente no país. Como uma ferramenta de auxilio tanto ao empregador quanto ao empregado, a sua entrega é obrigatória por parte das pessoas jurídicas, e as que não a apresentam dentro do prazo ficam sujeitas a multa de até R$ 42.641.

A vice-presidente da Associação Comercial, Adriana Flosi, ressalta que as pessoas jurídicas precisam de um certificado digital válido para o envio de informações via Internet, ao Ministério do Trabalho. "É uma assinatura digital com validade jurídica que garante proteção às informações que são transmitidas pelas empresas à Receita, no ambiente online, neste caso o e-CNPJ A1 ou o e-CNPJ A3, ou o e-CPF A1 ou e-CPF A3, estes dois últimos para Pessoa Física", explica ela.

Além das PJs, devem entregar a RAIS 2016 PFs que tenham empregado algum funcionário no ano anterior, com exceção de empregados domésticos, diretores sem vínculo empregatício, autônomos, eventuais e ocupantes de cargos eletivos. Micro e pequenas empresas que não tenham contratado empregados no ano anterior também devem declarar a RAIS Negativa, que informa apenas seus dados cadastrais.

O e-CPF e o e-CNPJ do SCPC da Associação Comercial podem ser adquiridos com validade de um e três anos. Para que a empresa tenha o e-CPNJ que melhor se adeque às suas necessidades, a Associalção oferece o e-CNPJ A1 e o e-CNPJ A3, que referem-se à geração e ao armazenamento das chaves criptográficas (arquivo digital, token ou cartão). Já os e-CPF A1 ou e-CPF A3 são destinados à Pessoa Física, por meio do qual a pessoa, detentora do mesmo, poderá realizar serviços, assinar ou autenticar e-mails de forma digital.

O certificado A1 é o arquivo digital gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, representante legal da empresa, com validade de um ano. Já o A3 fica disponível em token ou cartão, e pode ser usado em qualquer computador, por um período de até três anos. Por meio da Associação Comercial é possível escolher o produto, efetuar a compra e agendar a data e horário para comparecimento ao ponto de atendimento, tudo de forma simples, rápida e prática.


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