Associação Comercial de Campinas pede apoio de deputados estaduais a Projeto de Lei

Associação Comercial de Campinas pede apoio de deputados estaduais a Projeto de Lei

Proposta 44 de 2016 altera texto que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de consumidor nos cadastros de proteção ao crédito

A Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC) enviou ofícios aos deputados estaduais mais votados da região para defender que o Legislativo paulista vote “sim” no Projeto de Lei 44/2016. O texto altera a Lei 15.659/2015, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito, estabelecendo, entre outras exigências, que a comunicação deve ser feita com Aviso de Recebimento (AR).

O PL defendido pela ACIC, assim como pelas demais Associações Comercias do estado de São Paulo, revoga a exigência do AR por ser desnecessário e oneroso para o consumidor. “Esse é mais um custo que prejudica os setores produtivos. Além disso, a medida tem reflexos negativos para toda a economia”, comenta a vice-presidente da ACIC, Adriana Flosi.

O texto encaminhado aos deputados reforça que os serviços de proteção ao crédito são essenciais, pois permitem a expansão do crédito e o acesso das camadas de menor renda a bens de maior valor. Esclarece ainda que a comunicação ao consumidor inadimplente sempre foi feita por carta simples, com comprovante de envio. Prefeituras, bancos e empresas enviam avisos, cobranças e boletos pelo mesmo meio.

A Lei 15.659/2015 traz vários inconvenientes ao consumidor, especialmente o de menor poder aquisitivo, pois, se o credor tiver dificuldade na negativação nos bancos de dados, encaminhará a dívida para protesto, onerando ainda mais o consumidor com os custos do cartório. Além disso, a comunicação com AR exige assinatura do devedor. Pelo Código de Defesa do Consumidor, as entregas não podem ser feitas no local de trabalho e têm de ocorrer no horário em que os carteiros trabalham. Ou seja: muitos consumidores não recebem a notificação, e, consequentemente seu nome vai para protesto.

A Associação Comercial ressalta ainda que é de interesse do credor que a carta chegue ao consumidor. Estatísticas mostram que 20% dos consumidores quitam ou renegociam débitos antes de vencidos os dez dias de prazo para inclusão no banco de inadimplentes e que 30% o fazem nos 20 dias seguintes.

O AR onera também as empresas, que terão que repassar o custo ao consumidor e como é grande o percentual das cartas com AR que não são entregues, as informações dos bancos de dados ficam prejudicadas, o que aumenta o risco dos financiamentos e se reflete na elevação das taxas de juros. “Isso prejudica ainda mais quem precisa de crédito. A população comprará menos, desacelerando ainda mais a economia”, analisa a vice-presidente da entidade da Associação Comercial.

A Ação envolve as 420 Associações Comerciais do Estado de São Paulo. Todas as entidades estão fazendo contato com os deputados estaduais de cada região para que votem favoravelmente ao Projeto de Lei 44 de 2016.


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