Adesão ao Refis começou nesta segunda e se estende até início de julho

Adesão ao Refis começou nesta segunda e se estende até início de julho

Micro e pequenas empresas podem refinanciar suas dívidas em até 175 parcelas

A adesão ao Refis poderá ser efetuada no portal do Simples Nacional entre os dias 4 de junho e 9 de julho de 2018 (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). A Instrução Normativa que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN) foi editada no dia 30 de maio pela Receita Federal do Brasil. Dessa forma, as dívidas do Simples Nacional ou do Simei, vencidas até 29 de dezembro de 2017, podem ser renegociadas em diferentes condições.

O Refis tem como objetivo proporcionar às Micro e as Pequenas Empresas e aos Microempreendedores Individuais melhores possibilidades de liquidar seus débitos e driblar as atuais condições socioeconômicas do País.

O empreendedor poderá pagar 5% sua dívida em cinco prestações e o restante em três formas. Quem optar por quitar o restante do débito de uma só vez, terá uma redução de 90% dos juros de mora e 70% das multas de mora. Os que preferirem parcelar em até 145 parcelas mensais e sucessivas, a redução dos juros de mora será de 80% e as multas de mora de 50%. A terceira opção é o parcelamento em 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas de mora. O valor mínimo da parcela é de R$300 para ME e EPP e R$50 para o MEI.

“O Refis garantirá a existência de milhares de micro e pequenas empresas contribuindo para a geração de emprego e renda de Campinas e Região”, enfatiza a vice-presidente da ACIC, Adriana Flosi. Em Campinas, a adesão ao Refis vai favorecer em torno de 54 mil Micro e Pequenas Empresas. Na Região Metropolitana de Campinas, cerca de 130,8 mil micros e pequenas empresas da incluindo Microempreendedores Individuais (MEIs), serão beneficiadas.

Adesão

Na Receita Federal, a adesão ao Pert-SN deverá ser efetuada exclusivamente pelos portais e-CAC ou Simples Nacional até o dia 9 de julho de 2018, quando o contribuinte deverá indicar os débitos que deseja incluir no Programa. O empreendedor que já estiver em outros refinanciamentos poderá continuar ou aderir ao Refis. O devedor também pode migrar os débitos dos outros programas para o Pert-SN.

Quem pretende parcelar débitos que estão em discussão administrativa ou judicial, deverá desistir previamente do litígio em uma unidade da Receita Federal. Isso tem que ser feito até três dias antes da adesão ao Pert-SN. O Refis foi aprovado em 2017 pelo Congresso, mas a lei foi vetada pela Presidência da República. Em abril deste ano, porém, a Câmara e Senado derrubou o veto.


Pode lhe interessar


Notícias recentes


Assuntos relacionados