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Adriana Flosi
Adriana Flosi
Presidente da Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC)

eSocial: corrida contra o relógio para os MEIs e as Microempresas

Em que pese a ‘boa’ vontade do Governo Federal em criar Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido pelo nome fantasia eSocial, para unificar o envio de dados sobre trabalhadores em uma plataforma digital única e permitir que as empresas prestem as informações apenas uma vez, é fato que o impacto dessa transição foi subestimado. Tanto é que, diante das dificuldades das micro e pequenas empresas – muitas sem um setor de recursos humanos –, de se adaptarem às exigências para que dezenas de informações sejam lançadas no sistema, o Comitê Diretivo do eSocial publicou uma Resolução no dia 5 de outubro de 2018, definindo novos prazos para o envio de eventos para a plataforma, com o objetivo de aperfeiçoar o processo de implantação do sistema.

O novo calendário, que prorrogou em alguns meses a inserção, atendeu em parte o pleito do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP), Associação Comercial de São Paulo (ACSP), a Associação Comercial e Industrial de Campinas (ACIC) e de diversas entidades do segmento produtivo que pediam o período de mais 12 meses para a transição das microempresas e dos Microempreendedores Individuais (MEIs) diante das dificuldades enfrentadas para o cumprimento da obrigação. Afinal, é necessário que sejam alteradas as rotinas internas, exigindo a organização de dados e até mesmo a aquisição de equipamentos e softwares. Caso, por exemplo, do Certificado Digital.

É claro que a unificação de 15 obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas trará ganhos e benefícios em médio e longo prazos, uma vez que forçará as empresas a se organizarem melhor e a repassarem informações mais corretas e atualizadas, a fim de evitar as sanções legais previstas para as incorreções. Um lançamento errôneo poderá gerar multa e ainda exigirá uma autorização para a devida correção. Portanto, é mister que os dados enviados ao eSocial, com valor fiscal, sejam o mais corretos e precisos, não havendo tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de burocracia para a retificação.

Ocorre que o curto espaço de tempo imposto para a transição do processo não leva em conta que há uma imensa desigualdade no uso e acesso à tecnologia no segmento empresarial, e que muitas pequenas empresas, para não dizer a maioria, principalmente entre os microempreendedores individuais, não contam com as condições necessárias e recursos humanos, tecnológicos e, principalmente financeiros para atender as obrigações impostas pelo eSocial.

Resumindo, o projeto idealizado pelo Governo Federal no ‘timing’ projetado não é compatível com a realidade de muitos optantes pelo Simples Nacional. E é claro que não existe ‘receita’ para evitar os problemas e obstáculos decorrentes da mudança, porém, inicialmente, é fundamental focar na revisão cadastral, conferindo cuidadosamente a documentação dos funcionários, uma vez que qualquer erro impedirá o lançamento do trabalhador no sistema. O enquadramento correto do funcionário na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) correspondente é essencial, já que ele gerará a base do cálculo percentual e o contribuinte não será avisado da alteração de percentual até que receba a multa por incorreção respectiva.

Como se observa, o ajustamento ao eSocial é mais complicado do que se imagina e somente uma transição que leve em conta as diferenças de tempo e investimento de cada grupo poderá garantir os bons resultados previstos pela unificação das obrigações trabalhistas na plataforma digital.

Muitos MEIs e microempresários ignoram as novas exigências do Fisco, que podem ser ainda reformuladas, simplificadas e equiparadas ao sistema dos trabalhadores domésticos. Ignoram, ainda, a obtenção de um prazo em que as multas por erros formais não sejam emitidas, cabendo ao Fisco fazer a orientação nesse período, até a completa inserção dos mesmos no sistema.

O bom-senso deve sempre prevalecer em prol da sociedade como um todo. Por ora, o que se vê é que eventuais riscos para os MEIs e a microempresas não são levados em consideração. O processo burocrático adotado serve apenas para fins de fiscalização, ao exigir das empresas mais e mais informações – algumas estrategicamente sigilosas para o bom funcionamento do negócio – e outras que podem comprometer a privacidade dos contribuintes.


Adriana Flosi|

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