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Guilherme Campos Jr.
Guilherme Campos Jr.
Presidente da ACIC

Diferenciação de preços: uma conquista do consumidor

Agora é lei! Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços de todo o Brasil poderão conceder desconto para pagamentos feitos em dinheiro à vista. A Medida Provisória, MP, 764, publicada no final de dezembro, torna legal esta prática que já era adotada informalmente por muitas empresas, principalmente no comércio. A diferenciação de preços, acredite, é uma saga que já durava quase dez anos. Assim que iniciei minha atividade parlamentar, o primeiro projeto de lei, PL, que apresentei enquanto deputado federal tratava da diferenciação, o PL 822/07. Anos depois, em 2010, apresentei o PL 7912/10 que estabelecia o que é o pagamento à vista, também com o objetivo de diferenciar seu preço do pagamento do cartão. Essas duas proposições foram apensadas ao PL 1299/91 que infelizmente foi arquivado em 2011.

Paralelamente, em 2009, a emenda 73 que tratava da diferenciação de preços foi incluída na MP 460/09 que reduzia impostos para o programa Minha Casa Minha Vida. Uma grande variedade de emendas acabou tornando a MP muito complexa o que impediu sua apreciação e o andamento da matéria.  Em 2014 foi feita uma nova tentativa, a apresentação do Projeto de Decreto Legislativo, PDC, 1476/14, de minha autoria, que autorizava a diferenciação de preços para pagamento em dinheiro e nos cartões de crédito e débito. 

Portanto, foi uma década de muita mobilização envolvendo a Frente Parlamentar do Comércio Varejista, associações comerciais e demais entidades de todo o país. Foram realizadas audiências públicas com representantes dos segmentos de cartões, de entidades de defesa do consumidor e Banco Central para alertar a população sobre a injustiça de se cobrar o mesmo preço por meios diferentes de pagamentos.

E o argumento é muito simples. Com o crescimento da utilização dos cartões de crédito e débito para pagamentos, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços já embutem no preço final as despesas com taxas de administração e aluguel ou compra das maquininhas. Quem faz a compra com cartões arca com esses custos, mas também usufrui de uma série de vantagens concedidas. Hoje existe um grande mercado de trocas de pontos por produtos, milhas, passagens aéreas, etc. Os próprios bancos oferecem opções de cartões de crédito baseadas na conversão futura destes pontos.

Mas ainda há no Brasil um grupo grande de consumidores alheios a todo esse mercado e que pagam suas contas com dinheiro vivo, geralmente pessoas com um poder aquisitivo mais baixo, sem acesso ao sistema bancário e que qualquer despesa extra pesa no final do mês. É justo que estas pessoas paguem por estes custos embutidos de um serviço que eles não estão utilizando? 

Você, leitor deste artigo, já deve ter se deparado no balcão com um vendedor te oferecendo um desconto que varia de 5 a 10% se fizer o pagamento em dinheiro, não é? Este valor corresponde as taxas que você é isento ao pagar com dinheiro. À primeira vista 10% pode parecer insignificante, mas vamos fazer algumas reflexões. 10% de R$ 30 são R$ 3. 10% de R$ 50 são R$ 5 e 10% de R$ 100 são R$ 10. Somando essas pequenas economias em um mês e ao ano é possível chegar a um montante razoável que pode fazer a diferença no orçamento. Portanto, a publicação da MP 764 é uma grande vitória da sociedade brasileira que passa a exercer agora um direito fundamental: a liberdade de escolha. Pagar apenas pelo serviço que de fato se utiliza é coerente, é justo e um grande poder nas mãos do consumidor.   


Guilherme Campos Jr.| ACIC, Consumidor, preços, cosquistas, conquista-do-consumidor, varejo, comércio, lei, descontos, pagamentos

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